terça-feira, 29 de janeiro de 2019

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA PROFESSORES TUTORES MEDIADORES


EDITAL

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 01/2019 CRUZEIRO DO OESTE-PR PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES MEDIADORES (TUTORES) PARA O CUMPRIMENTO DO CONVÊNIO EFETUADO COM INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ E O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – PR, PARA ATUAREM NOS CURSOS OFERTADOS NO POLO DA UAB.

1- INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO - CRUZEIRO DO OESTE

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2019

O MUNICÍPIO DE MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que se encontra aberto o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES MEDIADORES (TUTORES) PARA O CUMPRIMENTO DO CONVÊNIO EFETUADO COM INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ E O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – PR, PARA ATUAREM NOS CURSOS OFERTADOS NO POLO DA UAB, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. ÓRGÃO SOLICITANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO. Os documentos serão analisados pela Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 113/2019 de 10/01/2019, publicado em 11/01/2019, se necessário, por técnicos por ela solicitados para agilizar os serviços de conferência dos documentos apresentados.



1 - DO OBJETO

1.1 - O presente Edital de Chamamento Público, reger-se-á por meio do art. 25 da Lei Estadual nº 15.608/07 do Estado do Paraná e tem por objeto o Credenciamento de CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES MEDIADORES (TUTORES) PARA O CUMPRIMENTO DO CONVÊNIO EFETUADO COM INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ E O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – PR, PARA ATUAREM NOS CURSOS OFERTADOS NO POLO DA UAB, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. ÓRGÃO SOLICITANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, de acordo com os termos e condições estabelecidos neste Edital e seus Anexos.






2 - DA RETIRADA DO EDITAL E FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS

2.1 - O Edital e seus anexos poderão ser obtidos pela Internet no site http://www.cruzeirodooeste.pr.gov.br - Licitações / Editais no Departamento de Compras e Licitações, situado na sito a Rua João Ormindo de Resende, 686, Centro – Cruzeiro do Oeste/PR, das 08h30min às 11h30min e das 13:00h às 16:00hs ou na Secretaria Municipal de Educação, Situado na Rua Paraná, 693, Piso Superior, Centro Cruzeiro do Oeste-PR

2.2 - As dúvidas sobre o Edital poderão ser esclarecidas junto à Comissão de Licitação, através dos telefones(44)3676-8150, e-mail, Keila@cruzeirodooeste.pr.gov.br/ana.lidia@cruzeirodooeste.pr.gov.br, das 08h30min às 16h00min.

2.3 - As dúvidas sobre a execução dos serviços e suas peculiaridades poderão ser esclarecidas junto à Secretaria Municipal de Educação, através do telefone (44) 3676-1636 ou no Polo da UAB através do telefone (44) 3676-2093.
2.4- Quaisquer informações eventualmente adicionais, não constantes neste Edital, obtidas após questionamentos formais só terão efeito após a publicação da retificação do presente Edital.

3- - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 -  Poderão participar deste Credenciamento pessoas físicas que conheçam e atendam às disposições contidas neste Edital e que apresentem a documentação exigidas  e  que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto e que atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus anexos.

3.2 - Os interessados deverão aceitar os valores estabelecidos neste edital.

3.3 - Não poderão credenciar-se:

3.3.1 - Servidor, ocupante de cargo, emprego ou função de direção, chefia ou assessoramento ou de confiança, nos termos do art. 9.º da Lei 8.666/93 e alterações, assim como aqueles que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da mesma lei.

3.4 - Para a participação neste Chamamento Público é necessário que o interessado providencie o seu credenciamento.

3.5 - Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de sua documentação.







4 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

4.1 - O envelope lacrado, contendo TODA a documentação exigida no item 05 deste Edital, deverá ser identificado com os termos abaixo:
ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
DATA DE ENTREGA: 05/02/2019 até as 16:00 horas
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

4.2 - O envelope contendo TODA a documentação exigida no item 05 deverá ser protocolado junto ao Protocolo Geral do Município, situado no prédio da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste/PR Rua João Ormindo de Resende, 686, Centro – CEP 87.400-000, e endereçado à Comissão Permanente de Licitação, até o dia 05/02/2019, das 08:30 às 11:30 e 13:00 às 16:00 horas.

4.3 - A análise da documentação apresentada será efetuada pela Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 113, de 10 de janeiro de 2019 e Posterior Portaria de designando Servidores indicados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

5 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO

5.1 – PARA PESSOA FISICA:

5.2 - Declaração, conforme Anexo II deste Edital, assinada pelo(a) profissional que requer o Credenciamento.

5.3 - Carta de Credenciamento, conforme Anexo III deste Edital, assinada pelo(a) profissional de que requer o Credenciamento.

5.4 - Apresentar a Declaração, conforme Anexo IV deste Edital, devidamente preenchida.

5.5 – Apresentar Declaração, conforme Anexo V deste Edital, devidamente preenchida.

5.6– Cópia da Cédula de Identidade - RG.

5.7 – Cópia da Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF.

5.8- Certidão que comprove regularidade de Tributos Municipais ou declaração de sua isenção.

5.9 - Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação  de nível Superior no curso credenciado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
5.10 - Curso de Especialização na área, ou correspondente.
5.10.1- Certificado do Curso de Pedagogia.
5.10.2- Certificado do Curso de Formação em tutoria.
5.10.3- Experiência Comprovada mediante, Atestado/Declaração ou Contrato, comprovando Tempo de Serviço  na Modalidade EAD.

5.11 - Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, comprovando experiência na área de Professor Mediador (Tutor) de no mínimo 01 (um) ano, emitido por órgão (s) da Administração Pública ou por empresa privada, para os quais o (a) profissional tenha prestado ou esteja prestando serviços. A declaração ou atestado de capacidade técnica deverá conter minimamente as seguintes informações: nome da empresa, endereço, nome e assinatura do responsável com firma reconhecida e telefone para contato.

5.12 -  Os documentos poderão ser apresentados em vias originais, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme disposto no art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93 caput, não se aplicando aos documentos que puderem ter sua autenticidade verificada via internet.  As declarações e outros anexos deverão atender aos termos dos modelos apresentados no Edital.

5.13- Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, este não será aceito com data de emissão superior a 90 (noventa) dias, contados da entrega do envelope.

5.14 - Não serão aceitos protocolos de documentos.

5.15 - As declarações e outros anexos deverão atender aos termos dos modelos apresentados no Edital.

5.16- Poderão ser apresentados documentos emitidos pela Internet, os quais não precisam de autenticação em cartório, sendo a autenticidade conferida pela Comissão nos respectivos sítios eletrônicos.

6 - DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO

6.1 - A Comissão de Licitação analisará e Servidores designados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer a documentação especificada no item 05 e divulgará a relação dos credenciados deferidos e indeferidos, até 07/02/2019.

6.2 - Será deferido o Credenciamento a todos os requerentes que atenderem integralmente às exigências contidas neste Edital.

6.3 - O pedido de Credenciamento será indeferido se o requerente não atender a qualquer das exigências contidas no presente Edital.

6.4 - A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações, bem como solicitar outros documentos ou a revalidação dos fornecidos.

6.5 – A Comissão Permanente de Licitação far-se-á como critério de avaliação os credenciamentos devidamente protocolados no Setor Protocolo conforme ordem de chegada, classificados por número de protocolo.
6.6 – A ata, contendo o resultado da sessão, ou extrato de convocação geral, será divulgado no Diário Oficial do Município, 02 (dois) dias úteis.


7 - DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1- A execução dos serviços ocorrerá no Polo Regional de Apoio Presencial da UAB - de Cruzeiro do Oeste, situado na Av. Palmas esquina com a rua Faxinal, 220, Cruzeiro do Oeste/PR, CEP- 87400-000, telefone: (44) 3676-2093.

8 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1 - Os serviços deverão ser executados nos dias e horários determinados pela Secretaria Municipal de Educação/Coordenação do Polo Regional da UAB de Cruzeiro do Oeste.

8.2 - Os serviços serão executados em carga horária de 20horas semanais no período Noturno, bem como contribuir em qualquer projeto da Diretoria EAD.

8.3 - O candidato deverá apresentar capacidade de redigir, preencher planilhas, capacidade no uso de tecnologias midiáticas, habilidades pessoais de pontualidade, liderança, respeito, comprometimento e capacidade de trabalhar em equipe, tendo como função;

8.4 - Orientar, acompanhar os alunos no curso ofertado desenvolvendo atividades de apoio ao ensino-aprendizagem;

8.5 - Assessorar a coordenação do curso no Polo de oferta dos cursos e do professor de cada disciplina;

8.6 - Participar de reuniões periódicas junto à Coordenação do curso e da Diretoria do EAD do IFPR;

8.7 - Exercer as atividades típicas de tutoria

8.9 - Assistir os alunos nas atividades do curso; mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;

8.10-Acompanhar as atividades do AVA;

8.11-Coordenar as atividades que lhe forem conferidas;

 8.12-Elaborar relatórios de regularidade dos alunos;

 8.13-Acessar regularmente o AVA para acompanhamento dos cursistas;

8.14Cumprir com a carga horária de 20 horas semanais, bem como contribuir em qualquer                             projeto da Diretoria EAD;

8.15-Acompanhar o cronograma do curso, datas, provas, atividades, etc.;

8.16-Acatar as orientações do Coordenador do Polo;

8.17-Elaborar material didático para utilização nas aulas, para em caso de falta de sinal de transmissão, queda de energia ou outro caso fortuito;

8.18-Participar de atividades de capacitação e atualização promovidas pelo IFPR.

8.10 - Registrar suas entradas e saídas do serviço, em documento próprio, fornecido pelo MUNICÍPIO.


9 - DOS PRAZOS

9.1 - DO CHAMAMENTO PÚBLICO

9.1.1 - O credenciamento permanecerá por 12 (doze) meses, conforme necessidade do Polo da UAB,, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.

9.1.2 - A quantidade de plantões será repartida equitativamente e em sistema de rodízio entre todos os CREDENCIADOS.

9.1.3 - O credenciamento não gera para o (s) Professores mediador(es) credenciado(s) direito subjetivo à celebração de Contrato com a Administração.

9.1.4 - De acordo com as necessidades do Polo da UAB, o (s) credenciado(s) será(ão) convocado(s) a firmar Contrato de Prestação de Serviços com o Município de Cruzeiro do Oeste - PR, conforme minuta constante no Anexo VI.

9.1.5 - O(s) Professores mediador (es) credenciado(s) convocado(s) a firmar contrato será(ão) comunicado(s) para que no prazo máximo de até 05 (cinco) dias compareçam ao local indicado para efetuar a assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação.

9.2 - DO CONTRATO

9.2.1 - Os prazos de execução e vigência do Instrumento Contratual serão de 12 (doze) meses, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93. Deverão ser promovidas as rescisões contratuais tão logo seja possível a substituição por servidores concursados, sem que isso gere direito a multa rescisória ou qualquer tipo de indenização nas esferas judicial ou extrajudicial.

9.2.2 - Os serviços serão executados de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – Polo UAB.

9.2.3 - Os credenciados irão compor a escala de trabalho conforme a necessidade do Polo UAB.

9.2.4 - O(a) credenciado(a) ficara a disposição da Secretaria Municipal de Educação, Cultrua, Esporte e Lazer – Polo UAB a realizar, desde que não ultrapasse a sua carga horária.

9.2.5 - A parte que não se interessar pela prorrogação contratual, deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

10- OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A) NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

10.1 - São obrigações do (a) credenciado (a) para os, além das demais previstas ou decorrentes do Contrato, as descritas a seguir:

10.1.1 - Comprovar a qualificação profissional.

 10.1.2 - O tutor presencial tem como função para os cargos de TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, TECNICO EM ADMINISTRAÇÃO, TÉCNICIO EM MEIO AMBIENTE, TÉCNICO SERVIÇOS PÚBLICOS E TÉCNICO EM LOGÍSTA:
·         Orientar, acompanhar os alunos no curso ofertado desenvolvendo atividades de apoio ao ensino-aprendizagem;
·         Assessorar a coordenação do curso no Polo de oferta dos cursos e do professor de cada disciplina;
·         Participar de reuniões periódicas junto à Coordenação do curso e da Diretoria do EAD do IFPR;
·         Exercer as atividades típicas de tutoria;
·         Assistir os alunos nas atividades do curso;
·         Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;
·         Acompanhar as atividades do AVA;
·         Coordenar as atividades que lhe forem conferidas;
·         Elaborar relatórios de regularidade dos alunos;
·         Acessar regularmente o AVA para acompanhamento dos cursistas;
·         Cumprir com a carga horária de 20 horas semanais, bem como contribuir em qualquer projeto da Diretoria EAD;
·         Acompanhar o cronograma do curso, datas, provas, atividades, etc.;
·         Acatar as orientações do Coordenador do Polo;
·         Elaborar material didático para utilização nas aulas, para em caso de falta de sinal de transmissão, queda de energia ou outro casos fortuitos;
·         Participar de atividades de capacitação e atualização promovidas pelo IFPR;

10.1.3 - Comunicar ao Município qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.

10.1.4 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que serão observadas, quando dos pagamentos.





11- DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

11.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(a) Professor Mediador( Tutor).

11.2 - Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as ações executadas no âmbito do Contrato.

11.3 - Efetuar o pagamento mensal pela prestação dos serviços, mediante a apresentação da fatura correta e conferência da adequada execução dos serviços.


12 - DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO

12.1 - A remuneração do(a) CONTRATADO(A) será 30 (trinta) dias após a emissão da nota de empenho.

12.2 - No ato do pagamento o MUNICÍPIO efetuará as retenções que sejam legalmente devidas, conforme legislação vigente.

12.3 - O pagamento será realizado mensalmente, após a emissão da nota de empenho pelo (a) CONTRATADO(A), constando os serviços realizados.

12.4 – O (a) CONTRATADO(A) terá direito somente aos valores pactuados, não podendo solicitar repasse de valores referentes a quaisquer procedimentos de enfermeiros realizados fora do contido no contrato.

12.5- A Nota empenho deverá ser emitida pelo Setor de Contabilidade, mesmo profissional cujo CPF/MF comprovou sua habilitação e não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL CRUZEIRO DO OESTE
RUA JOÃO ORMINDO DE REZENDO, 686 - CENTRO
CRUZEIRO DO OESTE/PR CEP: 87.400-000
EMPENHO Nº


13 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIROS

13.1 - Os recursos necessários aos serviços ora licitada correrão à conta da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s):

Órgão
Unid.
Funcional
Programática
Categoria Econômica
Red.
Recursos Financeiros
Fonte
11
01
12.364.0027.2078
33.90.36.00
3860
Recursos Ordinários Livres
1000


14 - DO DESCREDENCIAMENTO

14.1 - O credenciado que venha a compor o quadro de servidores do Município, seja através de concurso, teste seletivo ou nomeado para cargo comissionado, deverá solicitar seu descredenciamento junto ao Município.

14.2 - O Município poderá, sem prejuízos das medidas administrativas cabíveis, processar o descredenciamento do prestador de serviço quando ocorrerem uma ou mais das hipóteses abaixo relacionadas:

I - não manutenção dos requisitos mínimos exigidos;

II - recusa injustificada em assinar o contrato, em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido;

III - descumprimento das demais condições previstas neste regulamento.

14.2.1 - O descredenciamento do prestador de serviço, bem como aplicação das medidas administrativas cabíveis, deverá ser processado mediante processo administrativo, garantida a prévia e ampla defesa.

14.3 - Os prestadores de serviço poderão se descredenciar a qualquer momento, devendo, para tanto, ser efetuada a comunicação por escrito à Comissão de Credenciamento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

14.4 - Haverá o imediato descredenciamento em caso de rescisão contratual.

14.5 - O profissional que for descredenciado devido a violações na execução do contrato não poderá ingressar novamente no credenciamento.

14.6 – O (a) CREDENCIADO(A) poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, condicionado a análise do Município quanto à possibilidade de rescisão antes do término do prazo de vigência do contrato. Uma vez descredenciado, o profissional poderá retornar realizando novo credenciamento.

15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - Poderá o Município revogar o Edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade, sem que caiba ao(à) CREDENCIADO(A) qualquer indenização ou reclamação, ressalvadas as hipóteses descritas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.

15.2 - Ao responder ao presente Chamamento Público, pleiteando a habilitação para a celebração de Contrato, cada profissional interessado estará aderindo às condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde na instrumentalização dos Contratos, demonstrando aceitá-los integralmente.

15.3 - Será facultado à Comissão Permanente de Licitação promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do atendimento aos critérios de habilitação de cada profissional, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões.

15.4 - O MUNICÍPIO fará publicar, nos mesmos veículos em que foi publicado o resumo do presente Chamamento Público, os avisos e comunicações pertinentes ao mesmo, quando couber.

15.5 - O(a) CREDENCIADO(A) que se recusar a prestar os serviços objeto deste Edital, sem justificativa plausível e aceita pela Administração, sofrerá as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações.

15.6 - Este Edital de Chamamento Público não estabelece obrigação do MUNICÍPIO em efetuar qualquer solicitação ou contratação de serviços, constituindo apenas cadastro de prestadores de serviços aptos a atender as demandas, quando houver.

15.7 - O credenciamento será formalizado mediante termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste termo.

15.8 - O MUNICÍPIO reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder descredenciamento em caso de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

15.9 - O credenciamento não configurará relação contratual de prestação de serviços.

15.10 - É vedado o credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município, conforme Artigo 9º, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.

16 - DOS ANEXOS

16.1 - São parte integrante deste Edital os seguintes anexos:


ANEXO I - Tabela de Valores – Descritivo de Valores;
ANEXO II - Modelo de Requerimento de Credenciamento Pessoa Física; 
ANEXO III - Modelo de Carta de Credenciamento;
ANEXO IV - Modelo de Declaração Acórdão TCE/PR;
ANEXO V - Minuta do Contrato de Prestação de Serviços.


Cruzeiro do Oeste, 14 de janeiro de 2019.




RICARDO GUSMÃO BRANDANI
Presidente da Comissão de Licitação

ANEXO  I

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019


TABELA DE VALORES Máximos Praticados



Tabela de Cargos
Item
Discriminação
Quant. Estimada Vagas
Período 12 (doze) meses
Valor Unit. R$-
Valor Total R$-
01
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
02
12
1.119,04
26.856,96
02
TECNICO EM ADMINISTRAÇÃO
02
12
1.119,04
26.856,96
03
TECNICO EM MEIO AMBIENTE
01
12
1.119,04
13.428,48
04
TECNICO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
01
12
1.119,04
13.428,48
05
TÉCNICO EM LOGÍSTICA
01
12
1.119,04
13.428,48

Valor Total
R$-80.570,88



* Os quantitativos são estimados e não representam garantia de contratação.

















ANEXO II

REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO – PESSOA FISICA CHAMADA PÚBLICA/CREDENCIAMENTO Nº 001/2019


Através do presente venho requerer o Credenciamento de __________________ (nome da Pessoa Física/) __________________________________, CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES MEDIADORES (TUTORES) PARA O CUMPRIMENTO DO CONVÊNIO EFETUADO COM INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ E O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – PR, PARA ATUAREM NOS CURSOS OFERTADOS NO POLO DA UAB, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. ÓRGÃO SOLICITANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, nos itens abaixo:

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO (  )
TECNICO EM ADMINISTRAÇÃO (  )
TECNICO EM MEIO AMBIENTE (  )
TECNICO EM SERVIÇOS PÚBLICOS (  )
TÉCNICO EM LOGÍSTICA (  )

Declara que:

a) Assumo inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a minha habilitação no presente Chamamento, e ainda pela autenticidade de todos os documentos apresentados.

b) Declaro sob as penas da lei, que não sou considerado(a) INIDÔNEO(A) OU SUSPENSO(A), para licita ou contratar com a Administração Pública.

c) Aceito integral e irretratavelmente os termos do Edital em epígrafe.



Cruzeiro do Oeste - PR, _______ de _______________ de 2019


__________________________________________________________________________

Assinatura e carimbo com o número do conselho da classe profissional do Proponente



ANEXO III

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2019

CARTA DE CREDENCIAMENTO


Objeto:  CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES MEDIADORES (TUTORES) PARA O CUMPRIMENTO DO CONVÊNIO EFETUADO COM INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ E O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – PR, PARA ATUAREM NOS CURSOS OFERTADOS NO POLO DA UAB, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. ÓRGÃO SOLICITANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, da cidade de Cruzeiro do Oeste - PR.



Nome:  ____________________________________________

CPF/MF nº:  ________________________________________ 

Endereço Completo:  _________________________________


Telefones:  _________________________________________

E-mail:  ____________________________________________ 





___________________________________
Nome Completo e assinatura













ANEXO  IV

D E C L A R A Ç Ã O

CHAMAMENTO PÚBLICAO Nº  01/2019




Em atendimento ao Acórdão nº 2745/2010 – TCE/PR, declaro para os devidos fins que eu ________________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _____________ e CPF/MF nº ____________________, não sou servidor do Município de Cruzeiro do Oeste - PR, nem cônjuge, companheiro(a), parente em linha reta e colateral, consanguíneo ou afim de função de confiança, seja membro da Comissão de Licitação, Pregoeiro ou atividade ligada à contratação.


Cruzeiro do Oeste PR, _______ de ______________ de 2019.





______________________________
Nome Completo e assinatura 










                         ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CREDENCIAMENTO

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal Interina a Sra. MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade civil RG nº. 3.946.795-0 e do CPF nº. 795.588.109-59, residente e domiciliado, nesta cidade. E a empresa......................................, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, com suas alterações, assim como pelas condições do edital de CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2019 pelos termos da proposta da Contratada e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O presente contrato tem por objeto a CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES MEDIADORES (TUTORES) PARA O CUMPRIMENTO DO CONVÊNIO EFETUADO COM INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ E O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – PR, PARA ATUAREM NOS CURSOS OFERTADOS NO POLO DA UAB, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. ÓRGÃO SOLICITANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO


CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO:

Fazem parte integrante do presente Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo inteiro teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
Chamamento público n° 01/2019-PMCO e Inexigibilidade de Licitação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

A prestação dos serviços ora contratados deverá ser imediata assim que verificada sua necessidade e mediante autorização da Secretária Municipal de Educação Esporte Cultura e Laser.

CLÁUSULA QUARTA – DO INGRESSO DOS CREDENCIADOS:
Serão credenciados os participantes que apresentarem todas as documentações exigidas no chamamento público n° 01/2019-PMCO, até a data prevista no referido edital de Inexigibilidade de Licitação, o qual aceitará todas as disposições contidas no presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/ Nota de Empenho referente a  Prestação de Serviços do mês imediatamente anterior.


CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO:

O presente Contrato vigorará para o período de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado desde que haja concordância entre as partes e que seja respeitada a legislação pertinente.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR CONTRATUAL:

O valor do presente Contrato é de R$___________________________ (_________________).


CLÁUSULA OITAVA - CRITÉRIO DE REAJUSTE:

Os preços ora contratados somente poderão ser reajustados desde que devidamente justificados em carta protocolada, desde que haja concordância entre as partes e que seja respeitada a legislação em vigor.

CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL:

O não cumprimento dos prazos e das condições ora acordadas no presente Contrato sujeita a CONTRATADA à multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o preço total do Contrato, limitado a 30 (trinta) dias de atraso, ressalvados os casos fortuitos e força maior, devidamente comprovados
e aceitos pelo CONTRATANTE.
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Município de Cruzeiro do Oeste poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10 % sobre o valor do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO:
O presente Contrato será rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº8.666/93, ressalvados os casos fortuitos e de força maior, devidamente comprovados e aceitos pelo CONTRATANTE ou ainda, no caso de cancelamento do credenciamento.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:

As despesas decorrentes dos serviços, objeto deste contrato, correrão por conta da verba própria do orçamento do Município de Cruzeiro do Oeste, a saber:

SECRETARIA
DOTAÇÃO
DESCRIÇÃO





CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES SUPLETIVAS:

O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993,e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:

Fica eleito o Foro da Comarca de Bandeirantes, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.

E, por estarem, CONTRATANTE e CONTRATADA de pleno acordo com o disposto neste instrumento, firmam-no, juntamente com duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus herdeiros e sucessores, a cumpri-lo em todos os seus termos.

Cruzeiro do Oeste, _________________/_________________________ 2019.


PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE - PR
CONTRATANTE




CONTRATADA
Testemunhas:
1 - ________________________________2 - __________________________________   








EXTRATO DO CONTRATO Nº ___/2019
INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº __/2019– PMCO


CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná


CONTRATADA: ___________________________________________.



OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES MEDIADORES (TUTORES) PARA O CUMPRIMENTO DO CONVÊNIO EFETUADO COM INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ E O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – PR, PARA ATUAREM NOS CURSOS OFERTADOS NO POLO DA UAB, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. ÓRGÃO SOLICITANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO.

PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para a prestação dos serviços será de 12 (doze) meses.


PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.

VALOR:




Cruzeiro do Oeste, _____ de ___________ de 2019.






CONTRATANTE                         CONTRATADA









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