EDITAL
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 01/2019
CRUZEIRO DO OESTE-PR PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES MEDIADORES (TUTORES)
PARA O CUMPRIMENTO DO CONVÊNIO EFETUADO COM INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ E O
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – PR, PARA ATUAREM NOS CURSOS OFERTADOS NO POLO
DA UAB.
1- INEXIBILIDADE DE
LICITAÇÃO - CRUZEIRO DO OESTE
EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 01/2019
O MUNICÍPIO
DE MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, através do Presidente da Comissão
Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de
quantos possam se interessar, que se encontra aberto o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para CREDENCIAMENTO DE
PROFESSORES MEDIADORES (TUTORES) PARA O CUMPRIMENTO DO CONVÊNIO EFETUADO COM
INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ E O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – PR, PARA
ATUAREM NOS CURSOS OFERTADOS NO POLO DA UAB, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
ÓRGÃO SOLICITANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER –
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO.
Os documentos serão analisados pela Comissão Permanente de Licitação,
instituída pela Portaria nº 113/2019 de 10/01/2019, publicado em 11/01/2019, se
necessário, por técnicos por ela solicitados para agilizar os serviços de
conferência dos documentos apresentados.
1 - DO OBJETO
1.1 - O presente
Edital de Chamamento Público, reger-se-á por meio do art. 25 da Lei Estadual nº
15.608/07 do Estado do Paraná e tem por objeto o Credenciamento de CREDENCIAMENTO DE
PROFESSORES MEDIADORES (TUTORES) PARA O CUMPRIMENTO DO CONVÊNIO EFETUADO COM
INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ E O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – PR, PARA
ATUAREM NOS CURSOS OFERTADOS NO POLO DA UAB, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. ÓRGÃO SOLICITANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER – DIVISÃO DE
EDUCAÇÃO,
de acordo com os termos e condições estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
2 - DA RETIRADA DO EDITAL E FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
2.1
- O Edital e seus anexos poderão ser obtidos pela Internet no site http://www.cruzeirodooeste.pr.gov.br
- Licitações / Editais no Departamento de Compras e Licitações, situado na sito a Rua João Ormindo de Resende, 686, Centro – Cruzeiro
do Oeste/PR, das 08h30min às 11h30min e das 13:00h às 16:00hs ou na Secretaria
Municipal de Educação, Situado na Rua Paraná, 693, Piso Superior, Centro
Cruzeiro do Oeste-PR
2.2 - As dúvidas
sobre o Edital poderão ser esclarecidas junto à Comissão de Licitação, através
dos telefones(44)3676-8150, e-mail, Keila@cruzeirodooeste.pr.gov.br/ana.lidia@cruzeirodooeste.pr.gov.br,
das 08h30min às 16h00min.
2.3 - As dúvidas
sobre a execução dos serviços e suas peculiaridades poderão ser esclarecidas
junto à Secretaria Municipal de Educação, através do telefone (44) 3676-1636 ou
no Polo da UAB através do telefone (44) 3676-2093.
2.4- Quaisquer
informações eventualmente adicionais, não constantes neste Edital, obtidas após
questionamentos formais só terão efeito após a publicação da retificação do
presente Edital.
3- - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão
participar deste Credenciamento pessoas físicas que conheçam e atendam às
disposições contidas neste Edital e que apresentem a documentação exigidas e que desempenhem
atividade pertinente e compatível com o objeto e que atendam a todas as
exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus anexos.
3.2 - Os
interessados deverão aceitar os valores estabelecidos neste edital.
3.3 - Não poderão
credenciar-se:
3.3.1 - Servidor,
ocupante de cargo, emprego ou função de direção, chefia ou assessoramento ou de
confiança, nos termos do art. 9.º da Lei 8.666/93 e alterações, assim como
aqueles que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art.
87 da mesma lei.
3.4 - Para a
participação neste Chamamento Público é necessário que o interessado providencie
o seu credenciamento.
3.5 - Os
interessados arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de sua documentação.
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4.1 - O envelope
lacrado, contendo TODA a
documentação exigida no item 05 deste Edital, deverá ser identificado com os
termos abaixo:
ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
DATA DE ENTREGA: 05/02/2019
até as 16:00 horas
IDENTIFICAÇÃO DA
PROPONENTE
4.2 - O envelope
contendo TODA a documentação exigida no item 05 deverá ser protocolado junto ao
Protocolo Geral do Município, situado no prédio da Prefeitura Municipal de Cruzeiro
do Oeste/PR Rua João Ormindo de Resende, 686, Centro – CEP 87.400-000,
e endereçado à Comissão Permanente de Licitação, até o dia 05/02/2019, das
08:30 às 11:30 e 13:00 às 16:00 horas.
4.3 - A análise da
documentação apresentada será efetuada pela Comissão Permanente de Licitações, instituída
pela Portaria nº 113, de 10 de janeiro de 2019 e Posterior Portaria de
designando Servidores indicados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer.
5 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO
5.1 – PARA PESSOA FISICA:
5.2 - Declaração, conforme Anexo II deste Edital,
assinada pelo(a) profissional que requer o Credenciamento.
5.3 - Carta de
Credenciamento, conforme Anexo III deste Edital, assinada
pelo(a) profissional de que requer o Credenciamento.
5.4 - Apresentar a
Declaração, conforme Anexo IV deste Edital, devidamente
preenchida.
5.5 – Apresentar
Declaração, conforme Anexo V deste Edital, devidamente
preenchida.
5.6– Cópia da Cédula de Identidade - RG.
5.7 – Cópia da Prova de Inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF.
5.8- Certidão que comprove regularidade de
Tributos Municipais ou declaração de sua isenção.
5.9 - Diploma, devidamente registrado, de curso
de graduação de nível Superior no curso
credenciado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação.
5.10 - Curso de
Especialização na área, ou correspondente.
5.10.1- Certificado
do Curso de Pedagogia.
5.10.2- Certificado
do Curso de Formação em tutoria.
5.10.3- Experiência
Comprovada mediante, Atestado/Declaração ou Contrato, comprovando Tempo de
Serviço na Modalidade EAD.
5.11 - Atestado ou Declaração de Capacidade
Técnica, comprovando experiência na área de Professor Mediador (Tutor) de
no mínimo 01 (um) ano, emitido por órgão (s) da Administração Pública ou por
empresa privada, para os quais o (a) profissional tenha prestado ou esteja
prestando serviços. A declaração ou atestado de capacidade técnica deverá
conter minimamente as seguintes informações: nome da empresa, endereço, nome e
assinatura do responsável com firma reconhecida e telefone para contato.
5.12 - Os documentos poderão ser apresentados em
vias originais, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório
competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa
oficial, conforme disposto no art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93 caput, não se
aplicando aos documentos que puderem ter sua autenticidade verificada via
internet. As declarações e outros anexos
deverão atender aos termos dos modelos apresentados no Edital.
5.13- Quando o prazo
de validade não estiver expresso no documento, este não será aceito com data de
emissão superior a 90 (noventa) dias, contados da entrega do envelope.
5.14 - Não serão
aceitos protocolos de documentos.
5.15 - As
declarações e outros anexos deverão atender aos termos dos modelos apresentados
no Edital.
5.16- Poderão ser
apresentados documentos emitidos pela Internet, os quais não precisam de
autenticação em cartório, sendo a autenticidade conferida pela Comissão nos
respectivos sítios eletrônicos.
6 - DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
6.1 - A Comissão de
Licitação analisará e Servidores designados pela Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer a documentação especificada no item 05 e
divulgará a relação dos credenciados deferidos e indeferidos, até 07/02/2019.
6.2 - Será deferido
o Credenciamento a todos os requerentes que atenderem integralmente às
exigências contidas neste Edital.
6.3 - O pedido de
Credenciamento será indeferido se o requerente não atender a qualquer das
exigências contidas no presente Edital.
6.4 - A Comissão
Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das
informações, bem como solicitar outros documentos ou a revalidação dos
fornecidos.
6.5 – A Comissão
Permanente de Licitação far-se-á como critério de avaliação os credenciamentos
devidamente protocolados no Setor Protocolo conforme ordem de chegada,
classificados por número de protocolo.
6.6 – A ata,
contendo o resultado da sessão, ou extrato de convocação geral, será divulgado
no Diário Oficial do Município, 02 (dois) dias úteis.
7 - DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1- A execução dos
serviços ocorrerá no Polo Regional de Apoio Presencial da UAB - de Cruzeiro do
Oeste, situado na Av. Palmas esquina com a rua Faxinal, 220, Cruzeiro do Oeste/PR,
CEP- 87400-000, telefone: (44) 3676-2093.
8 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 - Os serviços
deverão ser executados nos dias e horários determinados pela Secretaria
Municipal de Educação/Coordenação do Polo Regional da UAB de Cruzeiro do Oeste.
8.2 - Os serviços
serão executados em carga horária de 20horas semanais no período Noturno, bem
como contribuir em qualquer projeto da Diretoria EAD.
8.3
- O candidato
deverá apresentar capacidade de redigir, preencher planilhas, capacidade no uso
de tecnologias midiáticas, habilidades pessoais de pontualidade, liderança,
respeito, comprometimento e capacidade de trabalhar em equipe, tendo como
função;
8.4
- Orientar,
acompanhar os alunos no curso ofertado desenvolvendo atividades de apoio ao
ensino-aprendizagem;
8.5
- Assessorar
a coordenação do curso no Polo de oferta dos cursos e do professor de cada
disciplina;
8.6
- Participar
de reuniões periódicas junto à Coordenação do curso e da Diretoria do EAD do
IFPR;
8.7 - Exercer
as atividades típicas de tutoria
8.9
- Assistir os
alunos nas atividades do curso; mediar a comunicação de conteúdos entre o
professor e os cursistas;
8.10-Acompanhar as atividades do AVA;
8.11-Coordenar as atividades que lhe forem conferidas;
8.12-Elaborar relatórios de
regularidade dos alunos;
8.13-Acessar regularmente o
AVA para acompanhamento dos cursistas;
8.14Cumprir com a carga horária de 20 horas semanais, bem como
contribuir em qualquer projeto da
Diretoria EAD;
8.15-Acompanhar o cronograma do curso, datas, provas, atividades,
etc.;
8.16-Acatar as orientações do Coordenador do Polo;
8.17-Elaborar material didático para utilização nas aulas, para em
caso de falta de sinal de transmissão, queda de energia ou outro caso fortuito;
8.18-Participar de atividades de capacitação e atualização
promovidas pelo IFPR.
8.10 - Registrar
suas entradas e saídas do serviço, em documento próprio, fornecido pelo
MUNICÍPIO.
9 - DOS PRAZOS
9.1 - DO CHAMAMENTO PÚBLICO
9.1.1 - O credenciamento
permanecerá por 12 (doze) meses, conforme necessidade do Polo da UAB,, contados
a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
9.1.2 - A quantidade
de plantões será repartida equitativamente e em sistema de rodízio entre todos
os CREDENCIADOS.
9.1.3 - O credenciamento
não gera para o (s) Professores mediador(es) credenciado(s) direito subjetivo à
celebração de Contrato com a Administração.
9.1.4 - De acordo
com as necessidades do Polo da UAB, o (s) credenciado(s) será(ão) convocado(s)
a firmar Contrato de Prestação de Serviços com o Município de Cruzeiro do Oeste
- PR, conforme minuta constante no Anexo VI.
9.1.5 - O(s) Professores
mediador (es) credenciado(s) convocado(s) a firmar contrato será(ão)
comunicado(s) para que no prazo máximo de até 05 (cinco) dias compareçam ao
local indicado para efetuar a assinatura do contrato, sob pena de decair o
direito à contratação.
9.2 - DO CONTRATO
9.2.1 - Os prazos de
execução e vigência do Instrumento Contratual serão de 12 (doze) meses,
conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação, contados a partir de
sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, até o limite de
60 (sessenta) meses, conforme Artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93. Deverão
ser promovidas as rescisões contratuais tão logo seja possível a substituição
por servidores concursados, sem que isso gere direito a multa rescisória ou
qualquer tipo de indenização nas esferas judicial ou extrajudicial.
9.2.2 - Os serviços
serão executados de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer – Polo UAB.
9.2.3 - Os
credenciados irão compor a escala de trabalho conforme a necessidade do Polo
UAB.
9.2.4 - O(a)
credenciado(a) ficara a disposição da Secretaria Municipal de Educação,
Cultrua, Esporte e Lazer – Polo UAB a realizar, desde que não ultrapasse a sua
carga horária.
9.2.5 - A parte que
não se interessar pela prorrogação contratual, deverá comunicar a sua intenção,
por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
10- OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A) NA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
10.1 - São
obrigações do (a) credenciado (a) para os, além das demais previstas ou
decorrentes do Contrato, as descritas a seguir:
10.1.1 - Comprovar a
qualificação profissional.
10.1.2 - O tutor presencial
tem como função para os cargos de TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, TECNICO EM
ADMINISTRAÇÃO, TÉCNICIO EM MEIO AMBIENTE, TÉCNICO SERVIÇOS PÚBLICOS E TÉCNICO
EM LOGÍSTA:
·
Orientar, acompanhar os alunos no curso ofertado desenvolvendo
atividades de apoio ao ensino-aprendizagem;
·
Assessorar a coordenação do curso no Polo de oferta dos cursos e
do professor de cada disciplina;
·
Participar de reuniões periódicas junto à Coordenação do curso e
da Diretoria do EAD do IFPR;
·
Exercer as atividades típicas de tutoria;
·
Assistir os alunos nas atividades do curso;
·
Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os
cursistas;
·
Acompanhar as atividades do AVA;
·
Coordenar as atividades que lhe forem conferidas;
·
Elaborar relatórios de regularidade dos alunos;
·
Acessar regularmente o AVA para acompanhamento dos cursistas;
·
Cumprir com a carga horária de 20 horas semanais, bem como
contribuir em qualquer projeto da Diretoria EAD;
·
Acompanhar o cronograma do curso, datas, provas, atividades, etc.;
·
Acatar as orientações do Coordenador do Polo;
·
Elaborar material didático para utilização nas aulas, para em caso
de falta de sinal de transmissão, queda de energia ou outro casos fortuitos;
·
Participar de atividades de capacitação e atualização promovidas
pelo IFPR;
10.1.3 - Comunicar
ao Município qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
10.1.4 - Manter
todas as condições de habilitação e qualificação nos termos do art. 55, inc.
XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que serão observadas, quando dos
pagamentos.
11- DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
11.1 - Prestar as
informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(a) Professor
Mediador( Tutor).
11.2 - Acompanhar,
supervisionar, orientar e fiscalizar as ações executadas no âmbito do Contrato.
11.3 - Efetuar o
pagamento mensal pela prestação dos serviços, mediante a apresentação da fatura
correta e conferência da adequada execução dos serviços.
12 - DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
12.1 - A remuneração
do(a) CONTRATADO(A) será 30 (trinta) dias após a emissão da nota de empenho.
12.2 - No ato do
pagamento o MUNICÍPIO efetuará as retenções que sejam legalmente devidas,
conforme legislação vigente.
12.3 - O pagamento
será realizado mensalmente, após a emissão da nota de empenho pelo (a)
CONTRATADO(A), constando os serviços realizados.
12.4 – O (a)
CONTRATADO(A) terá direito somente aos valores pactuados, não podendo solicitar
repasse de valores referentes a quaisquer procedimentos de enfermeiros
realizados fora do contido no contrato.
12.5- A Nota empenho
deverá ser emitida pelo Setor de Contabilidade, mesmo profissional cujo CPF/MF
comprovou sua habilitação e não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou
entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os
seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL CRUZEIRO DO OESTE
RUA JOÃO ORMINDO DE REZENDO, 686 - CENTRO
CRUZEIRO DO OESTE/PR CEP: 87.400-000
EMPENHO Nº
13 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIROS
13.1 - Os recursos
necessários aos serviços ora licitada correrão à conta da (s) seguinte (s)
dotação (ões) orçamentária (s):
Órgão
|
Unid.
|
Funcional
Programática
|
Categoria Econômica
|
Red.
|
Recursos
Financeiros
|
Fonte
|
11
|
01
|
12.364.0027.2078
|
33.90.36.00
|
3860
|
Recursos
Ordinários Livres
|
1000
|
14 - DO DESCREDENCIAMENTO
14.1 - O credenciado
que venha a compor o quadro de servidores do Município, seja através de
concurso, teste seletivo ou nomeado para cargo comissionado, deverá solicitar
seu descredenciamento junto ao Município.
14.2 - O Município
poderá, sem prejuízos das medidas administrativas cabíveis, processar o
descredenciamento do prestador de serviço quando ocorrerem uma ou mais das
hipóteses abaixo relacionadas:
I - não manutenção
dos requisitos mínimos exigidos;
II - recusa
injustificada em assinar o contrato, em aceitar ou em retirar o instrumento
equivalente dentro do prazo estabelecido;
III - descumprimento
das demais condições previstas neste regulamento.
14.2.1 - O
descredenciamento do prestador de serviço, bem como aplicação das medidas
administrativas cabíveis, deverá ser processado mediante processo
administrativo, garantida a prévia e ampla defesa.
14.3 - Os
prestadores de serviço poderão se descredenciar a qualquer momento, devendo,
para tanto, ser efetuada a comunicação por escrito à Comissão de
Credenciamento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
14.4 - Haverá o
imediato descredenciamento em caso de rescisão contratual.
14.5 - O
profissional que for descredenciado devido a violações na execução do contrato
não poderá ingressar novamente no credenciamento.
14.6 – O (a)
CREDENCIADO(A) poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, com
antecedência mínima de 07 (sete) dias, condicionado a análise do Município
quanto à possibilidade de rescisão antes do término do prazo de vigência do
contrato. Uma vez descredenciado, o profissional poderá retornar realizando
novo credenciamento.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Poderá o
Município revogar o Edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, por
conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente,
devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade, sem que caiba
ao(à) CREDENCIADO(A) qualquer indenização ou reclamação, ressalvadas as
hipóteses descritas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
15.2 - Ao responder
ao presente Chamamento Público, pleiteando a habilitação para a celebração de
Contrato, cada profissional interessado estará aderindo às condições
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde na instrumentalização dos
Contratos, demonstrando aceitá-los integralmente.
15.3 - Será
facultado à Comissão Permanente de Licitação promover, em qualquer fase,
diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a
aferição do atendimento aos critérios de habilitação de cada profissional, bem
como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos
destinados a fundamentar suas decisões.
15.4 - O MUNICÍPIO
fará publicar, nos mesmos veículos em que foi publicado o resumo do presente
Chamamento Público, os avisos e comunicações pertinentes ao mesmo, quando
couber.
15.5 - O(a)
CREDENCIADO(A) que se recusar a prestar os serviços objeto deste Edital, sem
justificativa plausível e aceita pela Administração, sofrerá as penalidades
previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações.
15.6 - Este Edital
de Chamamento Público não estabelece obrigação do MUNICÍPIO em efetuar qualquer
solicitação ou contratação de serviços, constituindo apenas cadastro de
prestadores de serviços aptos a atender as demandas, quando houver.
15.7 - O
credenciamento será formalizado mediante termo próprio, contendo as cláusulas e
condições previstas neste termo.
15.8 - O MUNICÍPIO
reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos
serviços pelos credenciados, podendo proceder descredenciamento em caso de má
prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do
contraditório e da ampla defesa.
15.9 - O
credenciamento não configurará relação contratual de prestação de serviços.
15.10 - É vedado o
credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município,
conforme Artigo 9º, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
16 - DOS ANEXOS
16.1 - São parte
integrante deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - Tabela de Valores – Descritivo de
Valores;
ANEXO II - Modelo de Requerimento de Credenciamento
Pessoa Física;
ANEXO III - Modelo de Carta de Credenciamento;
ANEXO IV - Modelo de Declaração Acórdão TCE/PR;
ANEXO V - Minuta do Contrato de Prestação de
Serviços.
Cruzeiro do Oeste, 14
de janeiro de 2019.
RICARDO GUSMÃO BRANDANI
Presidente da
Comissão de Licitação
ANEXO I
CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 001/2019
TABELA
DE VALORES Máximos Praticados
Tabela de Cargos
|
||||||
Item
|
Discriminação
|
Quant. Estimada Vagas
|
Período 12 (doze) meses
|
Valor Unit. R$-
|
Valor Total R$-
|
|
01
|
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
|
02
|
12
|
1.119,04
|
26.856,96
|
|
02
|
TECNICO EM ADMINISTRAÇÃO
|
02
|
12
|
1.119,04
|
26.856,96
|
|
03
|
TECNICO EM MEIO AMBIENTE
|
01
|
12
|
1.119,04
|
13.428,48
|
|
04
|
TECNICO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
|
01
|
12
|
1.119,04
|
13.428,48
|
|
05
|
TÉCNICO EM LOGÍSTICA
|
01
|
12
|
1.119,04
|
13.428,48
|
|
|
Valor
Total
|
R$-80.570,88
|
||||
* Os quantitativos são estimados e não
representam garantia de contratação.
ANEXO
II
REQUERIMENTO
DE CREDENCIAMENTO
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO – PESSOA FISICA CHAMADA
PÚBLICA/CREDENCIAMENTO Nº 001/2019
Através
do presente venho requerer o Credenciamento de __________________ (nome da
Pessoa Física/) __________________________________, CREDENCIAMENTO DE
PROFESSORES MEDIADORES (TUTORES) PARA O CUMPRIMENTO DO CONVÊNIO EFETUADO COM
INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ E O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – PR, PARA
ATUAREM NOS CURSOS OFERTADOS NO POLO DA UAB, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
ÓRGÃO SOLICITANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER –
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, nos itens abaixo:
TÉCNICO
EM SEGURANÇA DO TRABALHO ( )
TECNICO
EM ADMINISTRAÇÃO ( )
TECNICO
EM MEIO AMBIENTE ( )
TECNICO
EM SERVIÇOS PÚBLICOS ( )
TÉCNICO
EM LOGÍSTICA ( )
Declara que:
a)
Assumo inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a
minha habilitação no presente Chamamento, e ainda pela autenticidade de todos
os documentos apresentados.
b)
Declaro sob as penas da lei, que não sou considerado(a) INIDÔNEO(A) OU
SUSPENSO(A), para licita ou contratar com a Administração Pública.
c) Aceito integral e irretratavelmente os
termos do Edital em epígrafe.
Cruzeiro
do Oeste - PR, _______ de _______________ de 2019
__________________________________________________________________________
Assinatura e carimbo
com o número do conselho da classe profissional do Proponente
ANEXO
III
CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 01/2019
CARTA
DE CREDENCIAMENTO
Objeto:
CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES
MEDIADORES (TUTORES) PARA O CUMPRIMENTO DO CONVÊNIO EFETUADO COM INSTITUTO
FEDERAL DO PARANÁ E O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – PR, PARA ATUAREM NOS
CURSOS OFERTADOS NO POLO DA UAB, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. ÓRGÃO
SOLICITANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER –
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, da cidade de Cruzeiro do Oeste - PR.
Nome: ____________________________________________
CPF/MF
nº:
________________________________________
Endereço
Completo:
_________________________________
Telefones: _________________________________________
E-mail:
____________________________________________
___________________________________
Nome Completo e
assinatura
ANEXO IV
D E C
L A R A Ç Ã O
CHAMAMENTO
PÚBLICAO Nº 01/2019
Em
atendimento ao Acórdão nº 2745/2010 – TCE/PR, declaro para os devidos fins que
eu ________________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº
_____________ e CPF/MF nº ____________________, não sou servidor do Município
de Cruzeiro do Oeste - PR, nem cônjuge, companheiro(a), parente em linha reta e
colateral, consanguíneo ou afim de função de confiança, seja membro da Comissão
de Licitação, Pregoeiro ou atividade ligada à contratação.
Cruzeiro
do Oeste PR, _______ de ______________ de 2019.
______________________________
Nome
Completo e assinatura
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA
CREDENCIAMENTO
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO
OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686,
inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pela sua
Prefeita Municipal Interina a Sra. MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES,
brasileira, casada, portadora da cédula de identidade civil RG nº. 3.946.795-0
e do CPF nº. 795.588.109-59, residente e domiciliado, nesta cidade. E a
empresa......................................, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o
presente Contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, com suas
alterações, assim como pelas condições do edital de CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2019
pelos termos da proposta da Contratada e pelas cláusulas a seguir expressas,
definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente
contrato tem por objeto a CREDENCIAMENTO
DE PROFESSORES MEDIADORES (TUTORES) PARA O CUMPRIMENTO DO CONVÊNIO EFETUADO COM
INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ E O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – PR, PARA
ATUAREM NOS CURSOS OFERTADOS NO POLO DA UAB, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
ÓRGÃO SOLICITANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER –
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO:
Fazem parte
integrante do presente Contrato, como se nele estivessem transcritos, os
seguintes documentos, cujo inteiro teor as partes declaram ter pleno
conhecimento:
Chamamento
público n° 01/2019-PMCO e Inexigibilidade de Licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS:
A prestação
dos serviços ora contratados deverá ser imediata assim que verificada sua
necessidade e mediante autorização da Secretária Municipal de Educação Esporte
Cultura e Laser.
CLÁUSULA QUARTA – DO INGRESSO DOS
CREDENCIADOS:
Serão
credenciados os participantes que apresentarem todas as documentações exigidas
no chamamento público n° 01/2019-PMCO, até a data prevista no referido edital
de Inexigibilidade de Licitação, o qual aceitará todas as disposições contidas
no presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO:
O pagamento
será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota
Fiscal/ Nota de Empenho referente a Prestação de Serviços do mês imediatamente
anterior.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO:
O presente
Contrato vigorará para o período de 12 (doze) meses a partir da assinatura do
contrato, podendo ser prorrogado desde que haja concordância entre as partes e
que seja respeitada a legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR CONTRATUAL:
O valor do
presente Contrato é de R$___________________________ (_________________).
CLÁUSULA OITAVA - CRITÉRIO DE
REAJUSTE:
Os preços
ora contratados somente poderão ser reajustados desde que devidamente
justificados em carta protocolada, desde que haja concordância entre as partes
e que seja respeitada a legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL:
O não
cumprimento dos prazos e das condições ora acordadas no presente Contrato
sujeita a CONTRATADA à multa de 1%
(um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o preço total do Contrato,
limitado a 30 (trinta) dias de atraso, ressalvados os casos fortuitos e força
maior, devidamente comprovados
e aceitos
pelo CONTRATANTE.
Pela
inexecução total ou parcial do Contrato, o Município de Cruzeiro do Oeste
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93,
sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10 % sobre o valor do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS DE
RESCISÃO:
O presente
Contrato será rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou
extrajudicial, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei
nº8.666/93, ressalvados os casos fortuitos e de força maior, devidamente
comprovados e aceitos pelo CONTRATANTE
ou ainda, no caso de cancelamento do credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS
RECURSOS FINANCEIROS:
As despesas
decorrentes dos serviços, objeto deste contrato, correrão por conta da verba
própria do orçamento do Município de Cruzeiro do Oeste, a saber:
SECRETARIA
|
DOTAÇÃO
|
DESCRIÇÃO
|
|
|
|
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS
DISPOSIÇÕES SUPLETIVAS:
O presente
Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de
21 de junho 1993,e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe
supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de
direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
Fica eleito
o Foro da Comarca de Bandeirantes, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões
oriundas do presente Contrato.
E, por
estarem, CONTRATANTE e CONTRATADA de pleno acordo com o
disposto neste instrumento, firmam-no, juntamente com duas testemunhas, em 03
(três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus herdeiros e
sucessores, a cumpri-lo em todos os seus termos.
Cruzeiro do
Oeste, _________________/_________________________ 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
OESTE - PR
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1 - ________________________________2
- __________________________________
EXTRATO DO CONTRATO Nº ___/2019
INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº __/2019–
PMCO
CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste,
Estado do Paraná
CONTRATADA:
___________________________________________.
OBJETO: CREDENCIAMENTO
DE PROFESSORES MEDIADORES (TUTORES) PARA O CUMPRIMENTO DO CONVÊNIO EFETUADO COM
INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ E O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – PR, PARA
ATUAREM NOS CURSOS OFERTADOS NO POLO DA UAB, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
ÓRGÃO SOLICITANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER –
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO.
PRAZO
DE EXECUÇÃO: O prazo
para a prestação dos serviços será de 12 (doze) meses.
PRAZO
DE VIGÊNCIA O prazo
de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.
VALOR:
Cruzeiro
do Oeste, _____ de ___________ de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADA
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